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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33578 de 15 de Março de 2012

Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33578 de 15 de Março de 2012