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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33578 de 15 de Março de 2012

Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

As unidades de saúde devem assegurar um nível adequado de proteção para diminuir os riscos à saúde do acompanhante do paciente internado.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33578 de 15 de Março de 2012