Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33578 de 15 de Março de 2012
Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades de saúde devem assegurar um nível adequado de proteção para diminuir os riscos à saúde do acompanhante do paciente internado.