Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33578 de 15 de Março de 2012
Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os potenciais riscos para a saúde do acompanhante do idoso devem ser analisados, segundo o critério médico.