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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33578 de 15 de Março de 2012

Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os potenciais riscos para a saúde do acompanhante do idoso devem ser analisados, segundo o critério médico.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33578 de 15 de Março de 2012