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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33565 de 09 de Março de 2012

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de Projeto de Lei que disponha sobre os procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal com o fim de garantir o acesso à informação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para a consecução de sua finalidade, o GT-LAI poderá:

I

convocar servidores cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo;

II

solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.