Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33565 de 09 de Março de 2012
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de Projeto de Lei que disponha sobre os procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal com o fim de garantir o acesso à informação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de Projeto de Lei que disponha sobre os procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal com o fim de garantir o acesso à informação, doravante denominado GT – LAI.