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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 33563 de 09 de Março de 2012

Regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 14

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento fica autorizada a baixar normas complementares para regulamentação deste Decreto e realizar demais proce­dimentos e estudos com vistas à centralização prevista no Decreto nº 27.612, de 09 de janeiro de 2007.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 33563 de 09 de Março de 2012