Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 33563 de 09 de Março de 2012
Regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Art. 14
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento fica autorizada a baixar normas complementares para regulamentação deste Decreto e realizar demais procedimentos e estudos com vistas à centralização prevista no Decreto nº 27.612, de 09 de janeiro de 2007.