Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33563 de 09 de Março de 2012
Regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
Art. 12
Fica estabelecido o formulário padrão para cessão de telefones móveis corporativos, conforme Anexo II deste Decreto.