Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O 1º colocado de cada faixa etária (masculino e feminino) será laureado com troféu e prêmio em dinheiro.
§ 1º
Receberão medalhas todos os atletas que completarem o percurso dentro do prazo limite.
§ 2º
A premiação dos classificados será feita após o término da corrida.
§ 3º
As premiações em dinheiro só serão efetuadas mediante apresentação da carteira de identidade e CPF.