JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O 1º colocado de cada faixa etária (masculino e feminino) será laureado com troféu e prêmio em dinheiro.

§ 1º

Receberão medalhas todos os atletas que completarem o percurso dentro do prazo limite.

§ 2º

A premiação dos classificados será feita após o término da corrida.

§ 3º

As premiações em dinheiro só serão efetuadas mediante apresentação da carteira de identidade e CPF.

Art. 9º, §1º do Decreto do Distrito Federal 33555 de 01 de Março de 2012