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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 8º

A prova será dividida em faixas etárias e categoria especial – portadores de necessidades especiais – para ambos os sexos.

Parágrafo único

As faixas etárias compreenderão a seguinte divisão: 18/24 anos, 25/29 anos, 30/34 anos, 35/39 anos, 40/44 anos, 45/49 anos, 50/54 anos, 55/59 anos, 60/64 anos, 65/69 anos,70/99 anos – para ambos os sexos.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33555 de 01 de Março de 2012