Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a realização da Corrida do Coração serão adotadas as regras oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo, com adaptações que se fizerem necessárias.
§ 1º
Qualquer ato ou atitude contrária ao regulamento da competição dará à organização do evento o direito de desclassificar o atleta.
§ 2º
Caso haja necessidade, os recursos deverão ser entregues por escrito à comissão organizadora, pelo atleta ou seu responsável, no prazo máximo de vinte minutos após o término da prova.
§ 3º
Participarão da Corrida do Coração somente os atletas inscritos.