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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 2º

Para a realização da Corrida do Coração serão adotadas as regras oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo, com adaptações que se fizerem necessárias.

§ 1º

Qualquer ato ou atitude contrária ao regulamento da competição dará à organização do evento o direito de desclassificar o atleta.

§ 2º

Caso haja necessidade, os recursos deverão ser entregues por escrito à comissão organizadora, pelo atleta ou seu responsável, no prazo máximo de vinte minutos após o término da prova.

§ 3º

Participarão da Corrida do Coração somente os atletas inscritos.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 33555 de 01 de Março de 2012