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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 10

A divulgação do evento e o apoio à sua organização serão de responsabilidade do Poder Público, por meio de seus órgãos competentes.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 33555 de 01 de Março de 2012