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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012

Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica regulamentada a inclusão da Corrida do Coração no calendário de eventos do Distrito Federal.

Parágrafo único

O evento de temática desportiva, de que trata o caput, será realizado anualmente na cidade de Ceilândia.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33555 de 01 de Março de 2012