Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33555 de 01 de Março de 2012
Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a inclusão da Corrida do Coração no calendário de eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único
O evento de temática desportiva, de que trata o caput, será realizado anualmente na cidade de Ceilândia.