Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3355 de 16 de Agosto de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 82.720.000,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação; revogadas as disposições em contrário.