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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3355 de 16 de Agosto de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 82.720.000,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 3355 /1976