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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3355 de 16 de Agosto de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 82.720.000,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 2º serão deduzi dos na forma abaixo discriminada, da seguinte programação: FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento Programa 07 - Administração Subprograma 021 - Administração Geral Projeto 1005 - Celebração de Acordos, Contratos e Convênios...............................................64.720.000,00 FUNÇÃO 15 - Assistência e Previdência Programa 81 - Assistência Subprograma 025 - Edificações Públicas Projeto 1065 - Construção e Ampliação de Unidades de Atendimento ao Menor e Desenvolvimento Comunitário ..............................................................18.000.000,00

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3355 /1976