Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3355 de 16 de Agosto de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 82.720.000,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo ante rior será financiado nos termos do Art. 43, § 1°, Item III da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias, das Unidades abaixo discriminadas; SECRETARIA DO GOVERNO 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial..................................................64.720.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas.............................................,,....18.000.000,00