Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33532 de 13 de Fevereiro de 2012
Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.