Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33532 de 13 de Fevereiro de 2012
Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá aos membros do Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito– CPMAT:
I
participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
propor aos coordenadores, com antecedência mínima de dez dias, a convocação de reuniões extraordinárias, com o objetivo de tratar de assuntos relevantes e/ou urgentes que não possam aguardar a reunião ordinária;
III
indicar aos coordenadores, quando pertinente e relevante, representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para discussão de temas específicos;
IV
promover a discussão e a articulação interinstitucional no processo do monitoramento de desenvolvimento das ações de prevenção dos acidentes de trânsito.