Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33532 de 13 de Fevereiro de 2012
Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá aos representantes das instituições descritas no artigo 2º a elaboração de projetos que deverão conter as atribuições, metas, indicadores, monitoramento e avaliação.