Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33532 de 13 de Fevereiro de 2012
Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação do Comitê será exercida pelo representante do Núcleo de Prevenção de Agravos por Causas Externas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e pelo representante da Diretoria de Educação de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que deverão:
I
convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;
II
encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação da Direção Geral do Detran e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III
orientar o planejamento das ações com base nos planos e políticas vigentes no Distrito Federal.