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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33532 de 13 de Fevereiro de 2012

Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.

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Art. 3º

A Coordenação do Comitê será exercida pelo representante do Núcleo de Prevenção de Agravos por Causas Externas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e pelo representante da Diretoria de Educação de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que deverão:

I

convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;

II

encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação da Direção Geral do Detran e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

orientar o planejamento das ações com base nos planos e políticas vigentes no Distrito Federal.