Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33532 de 13 de Fevereiro de 2012
Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito – CPMAT no Distrito Federal, de caráter consultivo, com as seguintes atribuições:
I
prevenir a morbimortalidade por acidentes de trânsito;
II
estabelecer diretrizes e definir estratégias de atuação para a promoção, prevenção e vigilância de acidentes de trânsito com seus fatores de risco;
III
elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos de saúde, e outros setores envolvidos;
IV
participar de iniciativas intersetoriais relacionadas à redução de acidentes de trânsito;
V
colaborar no acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas da direção do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no que se refere à prevenção de acidentes de trânsito no Distrito Federal, segundo a Política Nacional de Redução de Morbimortalidade de Acidentes e Violências, criada pela Portaria 737/MS/GM, de 16 de maio de 2001.