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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012

Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para a emissão do Certificado de Auditoria, o Comitê de Certificação fará avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, posicionando-se quanto à exatidão, regularidade, eficiência e eficácia da gestão e quanto à adequacidade das peças examinadas e descritas nos Relatórios de Auditoria e das medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas.

§ 1º

A avaliação conclusiva do Comitê de Certificação será baseada na legitimidade e legalidade dos atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas e no exame dos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

§ 2º

A análise e o exame das Tomadas e Prestações de Contas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal restringir-se-ão ao escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria e à legislação aplicável às áreas selecionadas e às atividades examinadas nos procedimentos de auditoria.