Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012
Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Certificação será constituído pelo:
I
Controlador Geral, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que o presidirá;
I
Subcontrolador de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)
II
Controlador Adjunto da Área Social, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área;
II
Coordenador de Auditoria de Contas do Governo da Subcontroladoria de Controle Interno, que será o relator dos processos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)
III
Controlador Adjunto da Área Econômica, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área;
III
Diretor de Auditoria responsável pela supervisão do relatório de auditoria objeto da certificação (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)
IV
V
VI
VII
Parágrafo único
Nos impedimentos legais, o Controlador-Geral e os Controladores Adjuntos serão representados por seus substitutos formalmente designados.
Parágrafo único
Nos impedimentos legais, o Subcontrolador de Controle Interno, o Coordenador de Auditoria de Contas da Subcontroladoria de Controle Interno e o Diretor de Auditoria responsável pela supervisão do relatório de auditoria objeto da certificação serão representados por seus substitutos formalmente designados. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)