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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012

Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê de Certificação será constituído pelo:

I

Controlador Geral, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que o presidirá;

I

Subcontrolador de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

II

Controlador Adjunto da Área Social, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área;

II

Coordenador de Auditoria de Contas do Governo da Subcontroladoria de Controle Interno, que será o relator dos processos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

III

Controlador Adjunto da Área Econômica, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área;

III

Diretor de Auditoria responsável pela supervisão do relatório de auditoria objeto da certificação (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

IV

Controlador Adjunto da Área de Governo, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

V

Controlador Adjunto da Área de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

VI

Controlador Adjunto de Pessoal, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

VII

Controlador Adjunto de Auditorias Especializadas, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, relator da área. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)

Parágrafo único

Nos impedimentos legais, o Controlador-Geral e os Controladores Adjuntos serão representados por seus substitutos formalmente designados.

Parágrafo único

Nos impedimentos legais, o Subcontrolador de Controle Interno, o Coordenador de Auditoria de Contas da Subcontroladoria de Controle Interno e o Diretor de Auditoria responsável pela supervisão do relatório de auditoria objeto da certificação serão representados por seus substitutos formalmente designados. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37091 de 28/01/2016)