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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33515 de 31 de Janeiro de 2012

Institui o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, doravante denominado Comitê de Certificação.

§ único

Fica vedada a instituição de gratificação, a qualquer título, para os membros do Comitê de que trata o caput.