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Decreto do Distrito Federal nº 33475 de 03 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2012.


Art. 1º

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, entidade da administração indireta, como autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 2 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 3 DIRETORIA JURÍDICA 3.1 GERÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA 3.2 GERÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL 4 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA 4.1 COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS 4.1.1 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 4.1.1.1 NÚCLEO DE FOLHA, APOSENTADORIA E PENSÕES 4.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO 4.2 COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4.2.1 GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4.2.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ATUARIAL E PLANEJAMENTO 5 DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 5.1 COORDENAÇÃO DE FINANÇAS 5.1.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 5.1.2 GERÊNCIA DE FINANÇAS 5.1.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO 5.2 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 5.2.1 GERÊNCIA DE LOGÍSTICA 5.2.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS 5.2.3 GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CONTRATOS E CONVÊNIOS 5.2.4 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

Art. 2º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O Titular desta Autarquia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF será publicado em até 90 (noventa) dias.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


124° da República e 52° de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO / QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/ DF - GABINETE - Diretor-Vice-Presidente, CNE-05, 01; Assessor Especial de Auditoria, CNE-07, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-07, 01; Assessor Especial de Comunicação, CNE-07, 01; Assessor, DFA14, 01; Assistente, DFA-10, 02 - DIRETORIA JURÍDICA - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO - Gerente, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E ATUÁRIA - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-12, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 3º, do Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012)
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