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Decreto do Distrito Federal nº 33474 de 30 de Dezembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.000.452/2011 e 460.000.453/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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