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Decreto do Distrito Federal nº 33472 de 29 de Dezembro de 2011

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 79 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2012, de acordo com a Lei nº 4.744, de 30 de dezembro de 2011.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ Os nexos constam no DODF Retificado no DODF nº 33, de 14/02/2012, pág. 3.

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