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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33467 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a utilização, em caráter excepcional, dos créditos decorrentes dos lançamentos de que trata o programa a que se refere a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, relativos ao período que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.