Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33467 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a utilização, em caráter excepcional, dos créditos decorrentes dos lançamentos de que trata o programa a que se refere a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, relativos ao período que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.