Decreto do Distrito Federal nº 33428 de 19 de Dezembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2011.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do Anexo I.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ