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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3342 de 05 de Agosto de 1976

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 2. 698, de 30 de agosto de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3342 /1976