Artigo 1º, Inciso III, Alínea m do Decreto do Distrito Federal nº 3342 de 05 de Agosto de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o uso da Bandeira 02, em caráter especial e sem discriminação de horário, pelos táxis do Distrito Federal, além do horário noturno - das 22:00 às 6:00 horas, nos seguintes casos:
I
aos domingos e feriados;
II
enquanto o veiculo trafegar em estradas e vias não pavimentadas;
III
nos percursos:
a
entre as Regiões Administrativas, excetuando aqueles em que haja demarcações por placas;
b
em direção à Barragem do Paranoá, pelo Norte, ao transpor a ponte sobre o córrego Urubu;
c
procedente da Barragem do Paranoá, pelo Norte, até ultrapassar o córrego do Urubu;
d
em direção à Barragem do Paranoá, pelo Sul; ao transpor a ponte sobre o ribeirão do Gama:
e
procedente da Barragem do Paranoá, pelo Sul, até ultrapassar a ponte sobre o ribeirão do Gama;
f
em direção à Região Administrativa de Taguatinga, RA- III, ao transpor a ponte sobre o córrego Vicente Pires;
g
procedente da Região Administrativa de Taguatinga, RA- III ate' ultrapassar a ponte sobre o córrego Vicente Pires;
h
em direção a Região Administrativa de Taguatinga, RA- III, via Núcleo Bandeirante, ao transpor a ponte sobre a Rede Ferroviária Federal;
i
procedente da Região Administrativa de Taguatinga, RA - III, via Núcleo Bandeirante, até ultrapassar a ponte sobre a Rede Ferroviária Federal;
j
em direcão a Região Administrativa do Gama, RA- II, ao transpor o córrego Riacho Fundo;
l
procedente da Região Administrativa do Gama, RA- II, até ultrapassar o córrego Riacho Fundo;
m
em direção à Região Administrativa de Sobradinho, RA- V, ao transpor a ponte sobre o ribeirão do Torto;
n
procedente da Região Administrativa de Sobradinho, RA- V, até ultrapassar a ponte sobre o ribeirão do Torto. Parágrafo 1° - Nas hipóteses do inciso III, deste artigo, a mudança de bandeira só poderá ocorrer em ponto demarcado por placa, pela Secretaria de Serviços Públicos; Parágrafo 2°. - Não poderá em nenhuma hipótese do inciso III, haver utilização da bandeira 02 se o mesmo passageiro for responsável pela corrida de ida e volta, em qualquer direção.