Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 334 de 28 de Julho de 1964
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o n° II do art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.