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Decreto do Distrito Federal nº 33398 de 08 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Transporte Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de dezembro de 2011.


Art. 1º

A Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, autarquia vinculada a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 22 do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIRETORIA GERAL 2 GABINETE 3 JUNTA DE CONTROLE 4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 6 OUVIDORIA 7 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO 8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 9.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 9.1.1 NÚCLEO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 9.1.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 9.1.3 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO 9.1.4 NÚCLEO DE PROTOCOLO 9.1.5 NÚCLEO DE ARQUIVO 9.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 9.2.1 NÚCLEO DE CONTABILIDADE 9.2.2 NÚCLEO DE FINANÇAS 9.2.3 NÚCLEO DE ORÇAMENTO 9.3 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 9.3.1 NÚCLEO DE PESSOAL 9.3.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 9.3.3 NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO 10 DIRETORIA OPERACIONAL 10.1 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL 10.1.1 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO 10.1.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA 10.1.3 NÚCLEO DE CADASTRO E AUTORIZAÇÃO 10.2 GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE 10.2.1 NÚCLEO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE 10.2.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 10.3 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 10.3.1 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA I 10.3.2 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA II 10.3.3 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA III 10.3.4 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA IV 10.3.5 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES 10.3.6 NÚCLEO DE CONTROLE E ANÁLISE DE DADOS 10.3.7 NÚCLEO DE APURAÇÃO DE RESULTADOS 10.4 GERÊNCIA DE VISTORIA 10.4.1 NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS 10.4.2 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E REGISTRO 11 DIRETORIA TÉCNICA 11.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAÇÃO 11.1.1 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO - ÁREA I 11.1.2 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO - ÁREA II 11.1.3 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO - ÁREA III 11.1.4 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO - ÁREA IV 11.1.5 NÚCLEO DE MONITORAÇÃO - ÁREA I 11.1.6 NÚCLEO DE MONITORAÇÃO - ÁREA II 11.2 GERÊNCIA DE CUSTOS E TARIFAS 11.2.1 NÚCLEO DE CUSTOS - ÁREA I 11.2.2 NÚCLEO DE CUSTOS - ÁREA II 11.2.3 NÚCLEO DE TARIFAS - ÁREA I 11.3 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 11.3.1 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO 11.3.2 NÚCLEO DE PROJETOS 12 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12.1 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA 12.1.1 NÚCLEO DE SUPORTE AO USUÁRIO 12.1.2 NÚCLEO DE GESTÃO DE AMBIENTE 12.2 GERÊNCIA DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12.2.1 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 12.2.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS 12.2.3 NÚCLEO DE QUALIDADE DE DADOS 12.2.4 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS

Art. 2º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial, e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.

Parágrafo único

O titular desta Autarquia deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxilio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

O Regimento Interno da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS será publicado em até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2011.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.398, de 08 de dezembro de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS - DIRETORIA GERAL - Diretor Geral, CNE-03, 01; Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-09, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 02 -OUVIDORIA - Chefe, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - DIRETORIA COLEGIADA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - Diretor, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Compras, DFG-03, 01; Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, DFG-03, 01; Encarregado de Serviços Gerais, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Finanças, DFG-03, 01; Encarregado de Orçamento, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Capacitação e Treinamento, DFG-03, 01; Encarregado de Pessoal, DFG-03, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E TECNOLOGIA - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - Gerente, DFG-12, 01- DIRETORIA OPERACIONAL - Diretor, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Análise de Recursos de Autos de Infração, DFG-03, 01; Encarregado de Apoio Operacional, DFG-03, 01; Encarregado de Cadastramento, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Atendimento ao Usuário, DFG-03, 01; Encarregado de Relações com a Comunidade, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Operação - Área I, DFG-03, 01; Encarregado de Operação - Área II, DFG-03, 01; Encarregado de Operação - Área III, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE VISTORIA - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Vistoria - DFG-03, 01 - DIRETORIA TÉCNICA - Diretor, CNE06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - GERÊNCIA DE CUSTOS E TARIFAS - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Custos e Tarifas, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAÇÃO - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Monitoração, DFG-03, 01; Encarregado de Programação, DFG-03, 02 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Planejamento, DFG-03, 01; Encarregado de Projetos, DFG-03, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - JUNTA DE CONTROLE - Chefe, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - SERVIÇO JURÍDICO - Chefe, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - Secretário Administrativo, DFA-02, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 3º, do Decreto nº 33.398, de 08 de dezembro de 2011)

Decreto do Distrito Federal nº 33398 de 08 de Dezembro de 2011