Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33390 de 06 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Será obrigatória a justificativa, por escrito, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto.