Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33390 de 06 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação em cotação prévia implica a aceitação integral e irretratável dos termos do chamamento, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados, bem como na observância deste Decreto e normas aplicáveis.