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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 33390 de 06 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.137, de 05 de março de 2009.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 33390 /2011