Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 33390 de 06 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.137, de 05 de março de 2009.