Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 33390 de 06 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das Organizações Sociais deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I
os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua desnecessidade;
II
elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço;
III
comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e
IV
documentos contábeis relativos ao pagamento.