Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33390 de 06 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação de obras, serviços e aquisição de bens pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para os fins deste Decreto, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra na forma e prazos contratados, assim como qualquer outro evento contratual cuja validade seja atestada pela Organização social.