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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011

Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.