Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011
Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.