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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011

Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A AGEFIS decidirá sobre a utilização do símbolo do distintivo, inclusive para identificação de próprios, máquinas, equipamentos, edificações, bem como em quaisquer outros materiais que julgar necessário.