Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011
Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A AGEFIS decidirá sobre a utilização do símbolo do distintivo, inclusive para identificação de próprios, máquinas, equipamentos, edificações, bem como em quaisquer outros materiais que julgar necessário.