Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011
Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A entrega de um novo distintivo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana estará condicionada à devolução do anterior ou à apresentação de Boletim de Ocorrência, em caso de extravio, roubo ou furto.