Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011
Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, quando cedido a outro órgão ou licenciado para tratar de interesse particular, deverá devolver o respectivo distintivo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana à Diretoria de Administração e Logística da AGEFIS, que providenciará a sua guarda enquanto for necessária.