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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011

Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, quando cedido a outro órgão ou licenciado para tratar de interesse particular, deverá devolver o respectivo distintivo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana à Diretoria de Administração e Logística da AGEFIS, que providenciará a sua guarda enquanto for necessária.