Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011
Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A confecção dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana ficará a cargo da AGEFIS, que providenciará a sua numeração e posterior distribuição, sob cautela, aos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana que compõem a Instituição.