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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33383 de 05 de Dezembro de 2011

Disciplina o uso público dos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O distintivo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana é símbolo privativo dos Fiscais de Atividades de Limpeza Urbana da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS em atividade, regulado o seu uso na forma deste Decreto.

§ 1º

No exercício das funções de fiscalização, os Fiscais de Atividades de Limpeza Urbana serão identificados pela carteira funcional e pelos distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana.

§ 2º

Os distintivos de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana serão confeccionados em metal levemente abaulado, na cor dourada, conforme modelos constantes do Anexo I deste Decreto, contendo no anverso o Brasão do Distrito Federal sobre fundo na cor branca, com a denominação "FISCAL" em sua parte inferior e, no verso, constará seu número de série, com dígito verificador, e a matrícula do servidor.

§ 3º

Os distintivos serão fixados nas vestes do Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, mediante presilha própria, em local de fácil visualização, devendo ser usado no cinto do lado direito, no lado esquerdo da camisa ou dependurado no pescoço, à altura do peito, por corrente metálica a ser fornecida juntamente com o distintivo.

§ 4º

Será obrigatória a utilização do distintivo pelo Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana, no exercício de suas atividades, conforme dispõe o parágrafo anterior, salvo quando a necessidade do serviço exija sua ocultação.