Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33320 de 09 de Novembro de 2011
Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.